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Foto por Giullia Micali |
Se enquadra como tortura qualquer imposição de dor física ou psicológica por crueldade ou sentimento de superioridade, bem como qualquer ato de intimidação.
De acordo com o Estudo Penal, essa violação de direitos afeta a integridade física e mental e por estas razões viola o direito do cidadão de sua integridade, liberdade, convivência social pacífica, além do seu direito à vida com dignidade humana.
A lei Art. 5 dos Direitos Humanos e a lei 9455/97 da Constituição Federal nos garante que a tortura é CRIME equiparado à hediondo, inafiançável, comprido sob regime fechado, com pena de 2 meses a 1 ano.
E aí? Ainda acha que "é só uma brincadeira"?
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